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Levando-se em consideração a legislação e jurisprudência atuais sobre Dívida Ativa, Certidão Negativa de Débito e Crédito Tributário, pode-se afirmar que
O Código Tributário Nacional prevê os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da aplicação da legislação tributária. A respeito da Administração Tributária, o Código Tributário Nacional prevê que
A Dívida Ativa da União é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, INSS, multas eleitorais, etc) não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não. Sobre a Dívida Ativa da União, é correto afirmar que:
Prevê a Lei nº 6.830/1980 que a Dívida Ativa, regularmente inscrita, goza da presunção de certeza e liquidez. A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário. Segundo o Art.6º, a petição inicial indicará apenas:
De acordo com a doutrina majoritária, a elisão fiscal ocorre: