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NÃO constitui crime praticado por particular contra a Administração em geral
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O funcionário de tribunal que, aproveitando-se das facilidades do cargo que ocupa, patrocina, nesse tribunal, os interesses de um amigo seu pratica o delito de advocacia administrativa.
De um lado, “solicitar” ou “receber” e, de outro lado, “exigir” compõem núcleos opostos que, respectivamente, diferenciam, entre si, duas importantes e recorrentes figuras penais, ambas cometidas por funcionários públicos. Embora, nesse ponto, substancialmente diversas, no mais, mostram-se apenas aparentemente próximas uma da outra. São elas:
Maria procurou Ana, que ia ser submetida a julgamento perante o Tribunal do Júri por crime de infanticídio e, dizendo-se amiga de dois jurados, solicitou a quantia de R$ 5.000,00 para influir a seu favor no julgamento destes. Maria responderá por crime de