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Durante uma operação de contenção em um estabelecimento prisional, determinado policial penal depara-se com uma situação crítica: três detentos armados com objetos perfurocortantes mantêm uma técnica de enfermagem refém na área de enfermaria, exigindo a presença de um advogado e ameaçando causar lesões graves à vítima. Após a equipe de negociação ter falhado, o policial, posicionado taticamente, percebe um risco iminente de agressão à refém. Para neutralizar a ameaça e salvaguardar a vida da vítima, ele utiliza sua arma de choque de forma moderada e com os meios estritamente necessários, conseguindo imobilizar dois dos agressores e permitir a libertação da refém, sem causar danos desnecessários. Considerando o contexto, é correto afirmar que a conduta do policial penal se enquadra em
É CORRETO afirmar que se encontra em estado de necessidade quem:
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Uma viatura da Guarda Municipal de Uberaba deslocava-se pela rua quando um sujeito saiu de uma padaria com arma em punho. Ele havia acabado de fazer um assalto e não esperava encontrar ninguém que pudesse dificultar sua fuga. Muito agressivo, ele aponta o seu revolver na direção da equipe de guardas e dispara duas vezes. Antônio, o Guarda Municipal que conduzia o veículo, imediatamente para o carro, desce, abriga-se e repele a injusta agressão com um disparo que acerta o infrator.


Sobre a atuação de Antônio, assinale a alternativa CORRETA:

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Complete a lacuna de acordo com o Código Penal:

“Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo ___________________, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”

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“A noção de estado de necessidade remete à ideia de sopesamento de bens diante de uma situação adversa de risco de lesão: se há dois bens em perigo, permite-se que seja sacrificado um deles, pois a tutela penal, nas circunstâncias do caso concreto, não consegue proteger a ambos” (Cunha,2019, p.302).
Acerca do disposto no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), o estado de necessidade: