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Em decorrência do Estado Democrático de Direito, que baliza os atos da administração, os agentes públicos, ao decidir, devem apresentar os fundamentos que os levarem a tal posicionamento. Esta orientação está de acordo com o seguinte princípio não previsto expressamente no texto constitucional:
A autoexecutoriedade do ato administrativo é um atributo que permite a execução do ato pela própria Administração Pública, sem depender de autorização dos outros poderes. O atributo da autoexecutoriedade, no entanto, não está presente em todos os atos administrativos. Dentre as situações indicadas a seguir, assinale a situação em que a autoexecutoriedade não se faz presente:
A regra geral prevê que o ato administrativo inquinado de vício de legalidade deve ser invalidado pela própria Administração Pública. No entanto, diante de vícios sanáveis e que não possam gerar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros, os atos podem ser aproveitados, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. Isso porque há circunstâncias em que a anulação do ato por ilegalidade pode ser mais prejudicial que a sua convalidação. Sobre o instituto da convalidação, também denominada sanatória, assinale a afirmativa INCORRETA.
Quando a lei estabelece todos os requisitos e condições para a realização de um ato administrativo, sem deixar qualquer margem de liberdade para a atuação do administrador, estaremos diante de um ato:
No que diz respeito aos Atos Administrativos e aos Fatos Administrativos, julgue as afirmativas a seguir, e assinale a alternativa correta:
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
II. Os atos administrativos, por sua própria natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.