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Drica, servidora pública efetiva, no exercício regular de suas atribuições como diretora-sênior do órgão público estadual Monte Rey, editou uma ordem de serviço, com a finalidade de organizar as funções internas e otimizar as tarefas diárias executadas por outros servidores efetivos lotados naquele órgão. Considerando a situação hipotética narrada, a ordem de serviço expedida por Drica é um ato administrativo
A Administração Pública emitiu licença para realização de um evento público, uma vez que, pelas informações prestadas quando da solicitação, mostrava-se viável e segura a realização deste. Todavia, posteriormente foram identificadas circunstâncias imprevistas que fizeram com que a realização do evento não se apresentasse dentro dos padrões de segurança necessários, não mais se coadunando ao interesse público. Em relação ao ato de autorização, considerando a situação narrada e as novas circunstâncias apresentadas que demonstram que o ato não se mostra mais conveniente e oportuno, a Administração Pública deverá:
Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.
(Higa, Castro, Oliveira,2018.)

O Prefeito de determinado município havia concedido uma autorização a um munícipe para prática de pesca esportiva em um lago pertencente ao município; porém, passado algum tempo, foi editada uma lei que proibia a realização da tal atividade. Considerando o caso hipotético, a modalidade de extinção a ser aplicada corresponde à
É considerada uma prerrogativa da Administração a anulação dos atos por ela mesmo emitidos quando apresentarem vício de legalidade. Para que isso ocorra, é necessário que se observe o prazo de 5 anos, salvo se, nos termos legais, for comprovado(a):
Em decorrência do Estado Democrático de Direito, que baliza os atos da administração, os agentes públicos, ao decidir, devem apresentar os fundamentos que os levarem a tal posicionamento. Esta orientação está de acordo com o seguinte princípio não previsto expressamente no texto constitucional: