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Concurso:
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
No que diz respeito ao princípio da preclusão, considere:
I. A interposição tempestiva do recurso ordinário impede que outro recurso ordinário seja interposto contra a mesma decisão.
II. O artigo 806 da CLT prescreve que está vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
III. Não podem ser recebidos os embargos do devedor antes de garantido o juízo pela penhora.
IV. É vedado ao juiz conhecer de questões já decididas, salvo nas hipóteses dos embargos de declaração e de ação rescisória.
Os itens I, II, III e IV referem-se, respectivamente, à preclusão
I. A interposição tempestiva do recurso ordinário impede que outro recurso ordinário seja interposto contra a mesma decisão.
II. O artigo 806 da CLT prescreve que está vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
III. Não podem ser recebidos os embargos do devedor antes de garantido o juízo pela penhora.
IV. É vedado ao juiz conhecer de questões já decididas, salvo nas hipóteses dos embargos de declaração e de ação rescisória.
Os itens I, II, III e IV referem-se, respectivamente, à preclusão
Concurso:
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Em relação às nulidades no processo do trabalho, considere:
I. O princípio do prejuízo está intimamente ligado ao princípio da instrumentalidade das formas e é explicitamente albergado pela CLT.
II. Não se declara a nulidade se inexistir vício processual que possa ter acarretado prejuízo às partes, consoante o princípio da convalidação, explicitamente gravado na CLT.
III. A CLT abriga o princípio da transcendência, segundo o qual às nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
IV. O princípio da convalidação, albergado pela CLT, só é aplicável às nulidades relativas, que dependem de provocação da parte interessada, não se aplicando às nulidades absolutas ou quando a parte provar legítimo impedimento para a prática do ato.
V. O princípio da economia processual está contido na CLT, ao estabelecer que a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O princípio do prejuízo está intimamente ligado ao princípio da instrumentalidade das formas e é explicitamente albergado pela CLT.
II. Não se declara a nulidade se inexistir vício processual que possa ter acarretado prejuízo às partes, consoante o princípio da convalidação, explicitamente gravado na CLT.
III. A CLT abriga o princípio da transcendência, segundo o qual às nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
IV. O princípio da convalidação, albergado pela CLT, só é aplicável às nulidades relativas, que dependem de provocação da parte interessada, não se aplicando às nulidades absolutas ou quando a parte provar legítimo impedimento para a prática do ato.
V. O princípio da economia processual está contido na CLT, ao estabelecer que a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
Está correto o que se afirma APENAS em
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
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Segundo o TST, quando litisconsortes forem representados por diferentes procuradores, serão contados em dobro os prazos a eles disponíveis para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Quanto às nulidades no processo do trabalho, considere as seguintes proposições:
I. Só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
II. Na possibilidade de suprir-se a falta ou repetir-se o ato a nulidade não será pronunciada.
III. A extensão da nulidade será declarada pelo juiz ou tribunal que a pronunciar.
IV. A parte prejudicada deverá arguir a nulidade na primeira oportunidade que tiver que falar em audiência ou nos autos.
I. Só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
II. Na possibilidade de suprir-se a falta ou repetir-se o ato a nulidade não será pronunciada.
III. A extensão da nulidade será declarada pelo juiz ou tribunal que a pronunciar.
IV. A parte prejudicada deverá arguir a nulidade na primeira oportunidade que tiver que falar em audiência ou nos autos.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Analise as seguintes proposições:
I. Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.
II. A legitimidade processual do sindicato para promover ação de cumprimento não é extensiva para acordo ou convenção coletiva de trabalho.
III. É admissível a juntada de instrumento de mandato posterior à interposição de recurso, pois o mesmo é reputado ato urgente.
IV. O benefício da justiça gratuita é devido somente àqueles que percebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal.
V. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.
I. Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.
II. A legitimidade processual do sindicato para promover ação de cumprimento não é extensiva para acordo ou convenção coletiva de trabalho.
III. É admissível a juntada de instrumento de mandato posterior à interposição de recurso, pois o mesmo é reputado ato urgente.
IV. O benefício da justiça gratuita é devido somente àqueles que percebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal.
V. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.