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No direito administrativo, certos atributos explicam por que alguns atos têm execução imediata. Assinale a alternativa correta sobre autoexecutoriedade em atos administrativos. 
São atributos dos atos administrativos:
Sobre os atributos do ato administrativo, analise as proposições, marque V para VERDADEIRO ou F para FALSO e assinale a alternativa com a sequência CORRETA:

( ) A presunção de legitimidade e veracidade faz com que os atos se presumam conformes ao direito até prova em contrário.
( ) A imperatividade permite que a administração imponha obrigações aos administrados sem a prévia concordância destes.
( ) A autoexecutoriedade significa que todos os atos administrativos podem ser executados diretamente pela Administração, independentemente de autorização judicial.
( ) A tipicidade impede que a administração pratique atos sem que haja previsão prévia em lei para aquela figura jurídica.
No que se refere aos atributos dos atos administrativos, marque V para VERDADEIRO ou F para FALSO e assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A Imperatividade permite que a Administração imponha obrigações a terceiros independentemente de sua concordância. ( ) A Presunção de Legitimidade faz com que o ato se presuma verdadeiro até prova em contrário. ( ) A Autoexecutoriedade permite a execução do ato sem necessidade de intervenção judicial prévia. ( ) A Tipicidade é o atributo pelo qual o ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei. 
O ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública, sob regime de direito público, que produz efeitos jurídicos imediatos para criar, modificar, extinguir ou declarar direitos e obrigações. No que se refere aos atributos dos atos administrativos, analise as sentenças:
I - A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
II - A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.
III - Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros.
IV - Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
V - Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal.
Após a análise, pode-se afirmar: