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Em uma instrução sobre o Código Penal Militar, o Juiz Auditor Militar apresentou um caso hipotético envolvendo um soldado que se recusou a cumprir uma ordem direta de seu comandante, alegando desconhecimento da mesma. O magistrado explicou que tal conduta pode configurar um crime militar específico.
Um cabo da Polícia Militar do Maranhão, em serviço de patrulhamento ostensivo no município de São Luís, foi abordado por cidadãos que questionavam a legalidade de uma nova estrutura organizacional dentro da corporação. Os cidadãos mencionaram que a criação de novas unidades operacionais deveria seguir um rito específico, conforme a legislação estadual que rege a Polícia Militar do Maranhão. O cabo, buscando orientar corretamente os populares e a si mesmo, lembrou-se que a Lei nº 10.823/2018 dispõe sobre a criação e transformação de organizações policiais militares.
No âmbito do Código Penal Militar, o crime de motim, previsto no artigo 149, ao ser praticado por praças, pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos, sendo que a existência de armas agrava a situação, elevando a pena para até seis anos.
No âmbito do Código Penal Militar, o crime de motim, caracterizado pela reunião de militares com o fim de cometer crime contra a ordem militar, é punível com pena de reclusão, sendo considerado um delito de extrema gravidade que atenta contra a hierarquia e a disciplina castrense.
No âmbito do Código Penal Militar, a deserção é considerada crime militar, caracterizando-se pela ausência, sem licença, por mais de 24 horas, do militar em serviço ou em qualquer situação, sendo que a aplicação da pena pode ser suspensa caso o militar se apresente voluntariamente antes da sentença condenatória.