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A União, os Estados e os Municípios exercem suas competências tributárias de forma distinta, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Uma empresa de logística, com sede em São Paulo e filiais em diversas partes do país, precisa entender quais tributos incidem sobre suas operações e em qual esfera de governo devem ser recolhidos para garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competências tributárias distintas, definidas na Constituição Federal. Um contribuinte em dúvida sobre qual ente federativo tem a prerrogativa de instituir determinado imposto, questiona qual a correta distribuição entre impostos federais, estaduais e municipais.
A União possui competência para instituir impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados, operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, bem como sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre grandes fortunas, enquanto aos Estados compete o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, e sobre propriedade de veículos automotores, e aos Municípios, o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e sobre serviços de qualquer natureza.
A Constituição Federal estabelece competências tributárias específicas para a União, Estados e Municípios. Em uma situação em que um novo município é criado, surge a dúvida sobre quais tributos ele pode instituir. Considerando as normas constitucionais, assinale a alternativa correta sobre a competência tributária do novo município.