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Sobre a lei 8.069, de 13/07/1990:

I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. II. Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão. III. Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar. IV. Por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento. V. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.
Assinale a alternativa CORRETA:
Segundo a lei nº 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA:
De acordo com o Art.70 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
O Estatuto da Criança e do Adolescente representou uma mudança paradigmática no que se refere ao Direito Juvenil e o ingresso das crianças e adolescentes no Estado Democrático de Direito, em igualdade com o cidadão adulto, ressalvadas as peculiaridades de sua idade e capacidade. O ECA reconhece a existência desse novo sujeito político e social, detentor de atenção prioritária, independente de sua condição social ou econômica, etnia, religião e cultura, legitimando a Doutrina
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para Verdadeira e (F) para Falsa, em seguida assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
( ) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
( ) Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.