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Segundo o art.4º do Estatuto da Crianças e do Adolescente, “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.


A garantia de prioridade a que a Lei faz referência compreende, entre outras:

Segundo o art.4º do Estatuto da Crianças e do Adolescente, “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.


A garantia de prioridade a que a Lei faz referência compreende, entre outras:

Segundo o art.4º do Estatuto da Crianças e do Adolescente, “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

A garantia de prioridade a que a Lei faz referência compreende, entre outras:
Segundo o art.4º do Estatuto da Crianças e do Adolescente, “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

A garantia de prioridade a que a Lei faz referência compreende, entre outras:
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De acordo com a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuo da Criança e do Adolescente e dá outras providências, assinale a alternativa que complete, corretamente, a lacuna.

Art.2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até ___________ anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre ___________ e ___________ anos de idade.

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