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Um servidor público, ao receber uma proposta de vantagem indevida de um representante de uma empresa para agilizar um processo administrativo, imediatamente comunica o fato ao seu superior. A empresa, ao tomar conhecimento da comunicação, decide formalizar uma proposta de acordo de leniência, buscando cooperar com as autoridades. De acordo com a Lei nº 12.846/2013, a comunicação do servidor, por si só, configura um ato lesivo praticado pela pessoa jurídica?
Durante uma auditoria em um órgão público, verificou-se que um servidor, agindo com intenção de obter vantagem ilícita, deixou de praticar ato de ofício que deveria ter sido realizado para garantir a execução de um contrato administrativo. Essa omissão resultou em prejuízo para a administração pública e para terceiros. A conduta omissiva do servidor pode ser enquadrada como crime, e a análise da tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade é fundamental para determinar a responsabilidade penal.
Um indivíduo, ao tentar subtrair um objeto de uma loja, foi surpreendido por um segurança. Em pânico, ele empurrou o segurança com força moderada, conseguindo fugir. A perícia constatou que o empurrão causou apenas um leve arranhão no braço do segurança, sem qualquer lesão significativa. A denúncia classifica a conduta como roubo, argumentando que a violência empregada, ainda que mínima, é suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida pelo tipo penal.
Em um contexto de erro de proibição inevitável, onde o agente desconhece a ilicitude de sua conduta por circunstâncias alheias à sua vontade e não poderia, de forma alguma, evitá-lo, a culpabilidade é afastada, resultando na isenção de pena, ainda que a conduta seja típica e ilícita.
Um servidor público, ao realizar uma fiscalização, comete um erro grosseiro ao interpretar a lei, deixando de autuar um estabelecimento que descumpria normas sanitárias. Embora a conduta tenha resultado em um dano potencial à saúde pública, a ausência de dolo ou culpa por parte do servidor, bem como a aplicação de uma teoria da imputação objetiva que considere o risco permitido, pode afastar a sua responsabilidade penal pela omissão.