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Durante uma auditoria em um órgão público, verificou-se que um servidor, agindo com intenção de obter vantagem ilícita, deixou de praticar ato de ofício que deveria ter sido realizado para garantir a execução de um contrato administrativo. Essa omissão resultou em prejuízo para a administração pública e para terceiros. A conduta omissiva do servidor pode ser enquadrada como crime, e a análise da tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade é fundamental para determinar a responsabilidade penal.
Um indivíduo, ao tentar subtrair um objeto de uma loja, foi surpreendido por um segurança. Em pânico, ele empurrou o segurança com força moderada, conseguindo fugir. A perícia constatou que o empurrão causou apenas um leve arranhão no braço do segurança, sem qualquer lesão significativa. A denúncia classifica a conduta como roubo, argumentando que a violência empregada, ainda que mínima, é suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida pelo tipo penal.
Em um contexto de erro de proibição inevitável, onde o agente desconhece a ilicitude de sua conduta por circunstâncias alheias à sua vontade e não poderia, de forma alguma, evitá-lo, a culpabilidade é afastada, resultando na isenção de pena, ainda que a conduta seja típica e ilícita.
Um servidor público, ao realizar uma fiscalização, comete um erro grosseiro ao interpretar a lei, deixando de autuar um estabelecimento que descumpria normas sanitárias. Embora a conduta tenha resultado em um dano potencial à saúde pública, a ausência de dolo ou culpa por parte do servidor, bem como a aplicação de uma teoria da imputação objetiva que considere o risco permitido, pode afastar a sua responsabilidade penal pela omissão.
Um cidadão, ao ser abordado pela polícia, alega que não cometeu crime algum, pois não tinha a intenção de causar dano ao patrimônio alheio. Ele afirma que sua ação foi um erro de tipo, pois não sabia que estava danificando uma propriedade. Diante dessa situação, analise as alternativas e identifique a correta.