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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 15, que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os jovens entre dezesseis e dezoito anos, sendo vedado o alistamento eleitoral de estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, dos que o incorporem.