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A Constituição Federal de 1988 prevê que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, permitindo que instituições privadas participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante contrato ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, sendo vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
Conforme a Constituição Federal, as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, podendo sua execução ser realizada diretamente pelo Estado ou por meio de terceiros, incluindo pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, desde que observadas as normas legais.
O Sistema Único de Saúde (SUS), organizado segundo diretrizes constitucionais, prevê o atendimento integral com prioridade para atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, e a participação da comunidade no controle social, sendo que o financiamento do SUS se dá com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, com aplicação mínima anual de recursos em ações e serviços públicos de saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de riscos e outros agravos, sendo que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único organizado sob a diretriz de descentralização com direção única em cada esfera de governo.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. A seguridade social, que abrange saúde, previdência e assistência social, é um dos pilares do Estado de Bem-Estar Social brasileiro, com o objetivo de proteger os cidadãos contra os riscos sociais e econômicos.