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De acordo com a Constituição do Estado de Alagoas, a Administração Pública estadual deve ser orientada por princípios como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a economicidade, a publicidade, o planejamento e a continuidade, visando sempre à prevalência do interesse público sobre o particular.
A Constituição do Estado de Alagoas, em seu artigo 2º, estabelece que o Estado de Alagoas tem como um de seus fundamentos a promoção do bem-estar social, calcado nos princípios de liberdade democrática, igualdade jurídica, solidariedade e justiça, incluindo a proteção ao meio ambiente e a valorização do trabalho humano, visando à erradicação da miséria.
A Constituição do Estado de Alagoas, em seu artigo 42, estabelece que a Administração Pública Estadual deve observar, entre outros princípios, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a economicidade, a publicidade, o planejamento e a continuidade. A observância desses princípios é fundamental para garantir a eficiência e a probidade na gestão dos recursos públicos e na prestação de serviços à sociedade.
A Constituição do Estado de Alagoas, em seu artigo 42, elenca oito princípios fundamentais que devem reger a Administração Pública estadual, incluindo a prevalência do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, planejamento e continuidade.
A Constituição do Estado de Alagoas assegura aos servidores civis o direito à estabilidade após 2 anos de efetivo exercício, conforme estabelecido em seu artigo 58, garantindo assim a continuidade e a imparcialidade na prestação dos serviços públicos.