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A Empresa X foi contratada para prestar serviços não contínuos ao Município de Sapucaia do Sul, pelo regime da Lei nº 14.133/2021. No curso do contrato, a administração, unilateral e justificadamente, alterou o contrato quanto ao regime de execução, em razão da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Apesar de a referida alteração ter aumentado os encargos do contrato, a administração não promoveu, no mesmo termo aditivo, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Decorridos seis meses, a Empresa X e o Município convencionaram a extinção do contrato, ajustando, via termo indenizatório, o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Considerando o caso narrado, assinale a alternativa correta.
A modalidade licitatória pode ser descrita como o rito, procedimento ou a forma em que pode ser realizada uma licitação, tendo cada modalidade licitatória suas características e estrutura próprias, fixadas expressamente pela Nova Lei de Licitações. Nesse sentido, com base nas definições do Art.6º da Lei Federal nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
José dos Santos Carvalho Filho, ao tratar das variadas espécies de fatos que podem ensejar o rompimento da equação econômico-financeira do contrato administrativo, destaca que variadas também são as formas permissivas do reequilíbrio.
Sobre as formas de garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, é INCORRETO afirmar que:
Nas aquisições públicas, conforme a legislação vigente, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses previstas, podendo ser substituído por outros instrumentos hábeis, são eles:
Os contratos administrativos – acordos firmados entre a Administração Pública e particulares para a realização de obras, serviços, compras ou locações, são regidos pelo direito administrativo e possuem características específicas, como a supremacia do interesse público, a formalidade e a fiscalização por órgãos de controle. A partir de 1º de abril de 2021, os contratos firmados com a Administração Pública passaram a ser regidos pela Lei nº 14.133/2021, também conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. De acordo com as informações anteriores, contrato de Gestão é: