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Acerca do contrato de seguro de dano, considere:

I. Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado.
II. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.
III. Desde que expressamente contratada, a garantia prometida pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato.
IV. Na omissão do contrato, é vedado ao segurado transferi-lo a terceiro na hipótese de alienação ou cessão do interesse segurado.
V. Na omissão do contrato, o seguro de um interesse por menos do que valha não acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial.

Está correto o que se afirma APENAS em
Questão DESATUALIZADA
Sobre os contratos de franquia empresarial (franchising), conforme estabelece a Lei n° 8.955/94, é correto afirmar:
Na alienação fiduciária em garantia, regida pelo Decreto-lei n° 911/1969,
No contrato de franquia,
Segundo o Decreto-Lei n.911/69:
I. A mora nas obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. II. A disciplina quanto à aplicação do valor obtido com a venda da coisa alienada fiduciariamente, e bem assim a sistemática para constituição em mora do devedor fiduciário, aplicam-se às operações de arrendamento mercantil. III. Da sentença proferida no respectivo procedimento cabe apelação apenas no efeito devolutivo. IV. O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei n.11.101/05 não impede a busca e apreensão do bem.
É correto o que se afirma em: