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Analise as proposições a seguir:

I – As contribuições só podem ser instituídas para atender às finalidades previstas no art.149 e 149-A da Constituição: sociais, de intervenção no domínio econômico, do interesse das categorias profissionais ou econômicas e, ainda, de iluminação e segurança públicas.
II – No caso específico das contribuições sociais, não haverá juízo de referibilidade a condicionar a posição de contribuinte, já que o art.195 da Constituição determinou o seu custeio por toda a sociedade.
III – No caso das contribuições de intervenção no domínio econômico e do interesse das categorias profissionais ou econômicas, o legislador ordinário pode desvincular livremente a destinação da arrecadação para atender a outras finalidades de interesse público.
IV – As contribuições do art.149 da Constituição pressupõem atividade direta, específica e divisível do Poder Público, sendo orientadas por critérios comutativos, devendo o contribuinte pagar em contraprestação ao serviço utilizado.

De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:

O Supremo Tribunal Federal recentemente editou a Súmula Vinculante n.8, segundo a qual são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n.8.212/91, que fixam em dez anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições para a seguridade social. Nos julgamentos que precederam e embasaram sua edição, restou assentado por aquela Corte que
Acerca dos tributos, é CORRETA a seguinte proposição:
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O STF já decidiu que é ilegítima a incidência da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) sobre o faturamento das empresas distribuidoras de derivados de petróleo, pois as mesmas gozam de imunidade tributária.
Sobre as espécies de tributos, é correto afirmar: