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Janete recebeu de boa-fé como troco numa padaria uma nota falsa de cinquenta reais. Ao utilizá-la no comércio, foi cientificada de que se tratava de cédula falsa. Dirigiu-se, então, a outro estabelecimento e efetuou compras, pagando com a referida cédula, que, dessa forma, voltou a circular. Nesse caso, o crime de moeda falsa
Relativamente às assertivas abaixo, assinale, em seguida, a alternativa correta:

I - o crime de falsidade ideológica comporta modalidades comissivas e omissivas;

II - é possível a modalidade culposa do crime de falsificação de documento público;

III – constitui crime de falsidade ideológica inserir dados inexatos em certidão de casamento verdadeira obtida junto ao cartório competente, mediante alteração dos dizeres, com o fim de prejudicar direito de terceiro;

IV – o objeto material do crime de uso de documento falso constitui-se de papéis materialmente ou ideologicamente falsos.
Diante do que dispõe o art.297, § 2.º, do Código Penal, não se equiparam a documento público, para efeitos penais,
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Júlio falsificou certidão atestando o óbito de sua esposa e, munido desse documento, requereu pensão por morte perante a previdência social, tendo recebido o benefício durante três anos, até que foi descoberta a fraude. Nessa situação, Júlio poderá ser punido pelos crimes de falsificação de documento público e estelionato contra o ente previdenciário, devendo o processo tramitar na justiça federal.
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Álvaro foi parado em uma blitz promovida pela Polícia Rodoviária Federal, tendo sido apurado que vestia uniforme militar, contendo as insígnias de tenente. Ao lhe ser solicitada a apresentação de documento, apresentou documento de identidade militar. Os policiais rodoviários entraram em contato com a Polícia Militar e apuraram que Álvaro não pertencia à corporação. Foi, então, realizado o levantamento dos antecedentes criminais de Álvaro, constatando-se a existência de diversos inquéritos policiais em andamento pela prática do crime de estelionato. Nessa situação, Álvaro praticou contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo, em concurso material com o crime de uso de documento falso, sendo este último de competência da justiça militar.