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Um militar, ao se encontrar em serviço, decide abandonar seu posto sem justificativa, o que caracteriza uma infração prevista no Código Penal Militar. Portanto, o abandono de posto é considerado um crime militar, propriamente dito, somente se praticado por um militar em efetivo serviço.
O crime de deserção, previsto no Código Penal Militar, é considerado um crime militar em tempo de paz, sendo caracterizado pela ausência não justificada do militar por mais de 24 horas. Portanto, a deserção é um crime que pode ser tipificado apenas em tempos de guerra.
Os crimes militares em tempo de paz, conforme o Código Penal Militar, abrangem condutas que, embora consideradas crimes comuns, não são tipificadas como crimes militares. Dessa forma, um militar que comete um crime, como furto, durante o tempo de paz, não será punido sob a legislação militar.