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Alexandre, com a intenção de destruir coisa alheia, arremessa uma pedra contra a janela da casa vizinha, mas por acidente acaba atingindo uma criança que passava na frente da janela no exato momento em que a pedra foi arremessada. Nos termos do Código Penal, seria caso de:
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Na teoria do crime, há diversos tipos de erros que podem ser cometidos pelos agentes, assim como também existem várias consequências legais para cada tipo de erro praticado. Por exemplo, no caso de erro sobre a ilicitude do fato, pode-se afirmar que:
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Assinale a alternativa que apresenta o estado de ânimo que exclui a imputabilidade penal.
A respeito da culpabilidade no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede:
I. A teoria psicológico-normativa da culpabilidade possui bases Neokantistas e insere a exigibilidade de conduta diversa na análise do crime.
II. A teoria psicológica da culpabilidade possui bases Causais-naturalistas e se notabilizava pela verificação do dolo e da culpa do agente no fato típico.
III. A teoria normativa pura da culpabilidade é característica do modelo finalista de análise do crime e se caracteriza pela presença da imputabilidade, da potencial consciência da ilicitude e da exigibilidade de conduta diversa.
IV. Tanto a teoria extremada quanto a teoria limitada da culpabilidade identificam a descriminante putativa que recai sobre situação fática da causa excludente de ilicitude como hipótese de erro de tipo.
Marque a alternativa que contém a resposta CORRETA.
A teoria do delito, em sua concepção tripartida e finalista, adotada majoritariamente no Brasil, define o crime como um fato típico, ilícito e culpável. A correta alocação dos elementos subjetivos, como o dolo e a culpa, e a análise das excludentes de cada um desses substratos são fundamentais para a justa aplicação da lei penal. A evolução da teoria finalista da ação, proposta por Welzel, reestruturou a análise do crime, deslocando o dolo e a culpa da culpabilidade (como na teoria causalista) para o interior do tipo penal, mais especificamente, para a conduta.
Assim, analise as afirmativas a seguir:

I.Na teoria finalista, o dolo e a culpa integram a conduta, que por sua vez é elemento do fato típico; consequentemente, o erro de tipo essencial (Art.20, CP) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

II.O erro de proibição (Art.21, CP), que ocorre quando o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, é tratado como uma excludente da culpabilidade, mesmo em sua modalidade inescusável (indesculpável), isentando o réu de pena.

III.As causas supralegais de exclusão da ilicitude, como o consentimento do ofendido, embora não previstas expressamente no Art.23 do Código Penal, são admitidas pela doutrina e jurisprudência, desde que o bem jurídico seja disponível e o titular capaz de consentir.


Está correto o que se afirma em: