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O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 138, define o crime de calúnia como a imputação falsa de fato definido como crime a alguém; nesse contexto, a mera opinião desfavorável ou crítica a um serviço prestado por um servidor público, sem a atribuição de um fato criminoso específico, configura o referido delito.
Um ex-empregado, insatisfeito com sua demissão, decide utilizar uma rede social para difamar publicamente seu antigo chefe, atribuindo-lhe falsamente condutas antiéticas e criminosas que jamais ocorreram. A publicação visa manchar a reputação do indivíduo perante seus amigos, familiares e colegas de profissão, causando-lhe grande abalo moral e profissional.
Um servidor público federal, ao ser questionado por um cidadão sobre a demora na análise de um processo administrativo, respondeu de forma agressiva e utilizando termos ofensivos em uma rede social de grande alcance. A conduta do servidor, além de gerar insatisfação no usuário, pode configurar um ilícito penal. Considerando a legislação vigente, assinale a alternativa que apresenta o crime tipificado para tal situação.
Um servidor público municipal, ao utilizar suas redes sociais pessoais durante o expediente, publicou comentários depreciativos sobre um colega de trabalho, acusando-o de incompetência e desonestidade sem apresentar provas concretas. Essa conduta, além de violar normas internas, pode configurar um tipo penal específico. Considerando os crimes contra a honra previstos na legislação brasileira, assinale a alternativa que apresenta o crime potencialmente cometido pelo servidor.