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O Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (Decreto n° 43.245/2004) aplica-se integralmente aos militares estaduais na inatividade, sem qualquer restrição, para fins de apuração de transgressões disciplinares cometidas durante o serviço ativo.
Conforme o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (Decreto nº 43.245/2004), os militares estaduais na inatividade estão sujeitos ao regime disciplinar em todas as circunstâncias, inclusive para manifestações públicas de críticas ou para divulgação de segredos militares.
De acordo com o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (Decreto nº 43.245/2004), os militares estaduais na inatividade estão sujeitos às sanções disciplinares em qualquer circunstância, sem exceção, para garantir a manutenção da ordem e da disciplina na corporação.
O Regulamento Disciplinar da Brigada Militar, aprovado pelo Decreto nº 43.245/2004, aplica-se aos militares estaduais na inatividade em qualquer circunstância, inclusive para fins de punição por transgressões disciplinares cometidas durante o serviço ativo, desde que não prescritas.
De acordo com o Decreto nº 43.245/2004, os militares estaduais na inatividade estão sujeitos ao Regulamento Disciplinar da Brigada Militar em todas as hipóteses, respondendo por qualquer transgressão disciplinar cometida após a passagem para a reserva remunerada ou reforma.