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O Decreto Federal no 7.508/2011 regulamenta a Lei no 8.080/1990 e estabelece instrumentos para a organização e o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A partir do disposto nesse decreto, é correto afirmar que
Durante reunião da Comissão Intergestores Regional (CIR), foi discutido o caso de um usuário que solicitou ao SUS o fornecimento contínuo de um medicamento padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Ao analisar a demanda, um gestor argumentou que a simples inclusão do medicamento na RENAME geraria, por si só, obrigação de fornecimento por qualquer ente federativo, independentemente da responsabilidade pactuada e da observância dos protocolos clínicos vigentes. Outro gestor sustentou entendimento diverso, fundamentado no Decreto nº 7.508/2011. À luz da Seção II do Decreto nº 7.508/2011, a interpretação juridicamente mais adequada é:
O processo de regionalização e articulação interfederativa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi reconfigurado a partir das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 7.508/2011. Analisando as determinações legais acerca das Redes de Atenção à Saúde e do planejamento integrado, para que uma Região de Saúde seja instituída de forma regular, o ato respectivo deve conter, obrigatoriamente, os seguintes componentes mínimos:
O Decreto Federal nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização do SUS. De acordo com esse decreto, o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, é denominado:
O Decreto n' 7.508/2011 afirma que a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupôe, cumulativamente, o previsto em quantos dos seguintes itens? I. Ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS; II. Estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; III. Ter o medicamento sido prescrito por qualquer profissional de saúde.