Filtrar


Questões por página:
A exigência de garantia para recorrer administrativamente

Sobre o processo administrativo, considere as assertivas a seguir.

I - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar viola a Constituição Federal.

II - Aos litigantes, em processo administrativo, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, demandando-se a presença de advogado para a elaboração de defesa técnica.

III - O processo administrativo, inclusive aquele que pode concluir pela pena de aposentadoria compulsória ou pela demissão do servidor público, é passível de revisão judicial.

IV - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

Estão CORRETAS apenas as assertivas:

A advocacia pública possui papel essencial no controle dos atos administrativos. Logo, é importante o zelo pelo regular processamento, andamento e finalização dos processos administrativos. Assim, com base na Lei Federal nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, aplicado subsidiariamente no nível estadual nos casos de ausência de regulamentação específica, assinale a alternativa INCORRETA.
João e Maria, ambos servidores ocupantes de cargo efetivo da Assembleia Legislativa, são casados.
Em razão da função pública exercida, João recebeu requerimento que inaugura processo administrativo em que é interessada terceira pessoa, que arrolou desde logo como sua testemunha Maria.
Ao receber tal documento, à luz da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, João deverá
Segundo a Lei no 9.784/99, que trata do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros. O comparecimento à consulta pública