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Num processo administrativo aberto pelo TRT/BA ocorreram os seguintes fatos: não foi exigido o reconhecimento de firma em todos os documentos; o processo teve todas as suas páginas rubricadas; não foi permitido o início da realização de atos no recesso; foram realizados atos fora da sede do órgão; não foram permitidos atos verbais. Nos termos da Lei nº 9.784/99, houve falha uma vez que

Nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, algumas pessoas têm prioridade na tramitação processual. Num determinado dia foram protocolizados cinco processos. No processo A figura como parte um homem de 61 anos; no B uma mulher de 45 anos portadora de deficiência física; no C um homem de 45 anos portador de esclerose múltipla; no D um jovem de 24 anos portador da síndrome da imunodeficiência adquirida; no E uma mulher de 61 anos. Nos termos desse regramento, terão tramitação prioritária os processos

As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários a tomada de decisão devem atender a certos requisitos. E, no que se refere à consulta e audiência pública, é correto afirmar que,
Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, regulado pela Lei n° 9.784/99, analise as seguintes proposições:

I - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários a tomada de decisão, realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
II - O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo e poderão ser recusadas, mediante simples despacho, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas.
III - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência e, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
IV - 0 interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. A desistência ou a renúncia do interessado prejudica o prosseguimento do processo.
V - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé; no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-a da percepção do primeiro pagamento.
Em processo administrativo, tendo por objeto reconhecimento de pretensão de administrado em face de órgão da Administração pública federal, foi proferida decisão negando o pleito. O interessado apresentou recurso, tempestivamente, porém o fez perante autoridade incompetente. De acordo com as disposições da Lei no 9.784/99, o recurso