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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Artigo 23, incisos I, II, III.
I. É ato, exclusivo de advogado, representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, pelo seu postulado.
II. A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
III. autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, .
IV. atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts.148 a 182 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
V. comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
VI. havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
VII. ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta, exclusivamente, pelo Ministério Público, dentro de vinte dias da efetivação da medida cautelar.
Com fulcro na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), analise as assertivas a seguir e assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso.
( ) O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos da Lei nº 8.429/1992.
( ) Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas tipificadas na Lei nº 8.429/1992, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
( ) O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
( ) Não estão sujeitos às sanções da Lei nº 8.429/1992 os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, ainda que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
( ) Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.