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A Despesa orçamentária pública é aquela executada por entidade pública e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais. A despesa orçamentária é classificada por: Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa e Elemento de Despesa. Na Categoria Econômica, a despesa é classificada em duas categorias: Despesa Corrente e Despesa de Capital.
São exemplos de Despesas Corrente, entre outras, EXCETO:

Em relação à despesa pública, julgue o item subsequente.


Embora as despesas com pagamento e com o refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública sejam classificadas como de capital, as despesas com pagamento de juros, comissões e outros encargos delas decorrentes são correntes.

Em relação à despesa pública, julgue o item subsequente.


As despesas públicas orçamentárias são aquelas que dependem de autorização legislativa para serem realizadas, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de créditos adicionais, tais como as relativas à aquisição de material de consumo, ao pagamento de diárias e ao pagamento de restos a pagar.

Em relação à despesa pública, julgue o item subsequente.


Uma despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em 2022, mas que somente tenha sido reconhecida pelo Estado em 2024, poderá ser empenhada por meio de dotação específica denominada despesas de exercícios anteriores, desde que seja discriminada por elementos e que seja obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

A portaria N° 42 de 14 de abril de 1999 atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1o do art.2o e § 2o do art.8°, ambos da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências. De acordo com a Portaria MOG, nº 42/1999, o código identificador da FUNÇÃO é constituído por: