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A teoria subjetiva, proposta por Savigny (1803 apud DINIZ,2010, p.34) diz que a posse é "o poder direto ou imediato que tem a pessoa de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defendê-lo contra a intervenção ou agressão de quem quer que seja”.


Tendo em vista a doutrina e a Lei Civil acerca dos Direitos Reais, é correto afirmar que

De acordo com o Código Civil, em habitação predial, para que sejam proibidas interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos seus habitantes pela utilização de propriedade vizinha, deve-se considerar
Luís e Alexandre são proprietários de terrenos vizinhos. Aproveitando-se da ausência de Alexandre, que foi residir no exterior, Luís, um dia após a partida de Alexandre, invade parte do imóvel vizinho e lá passa a cultivar verduras. Após nove meses, Alexandre retorna de férias ao Brasil e encontra o terreno invadido. Quanto à retomada do imóvel, Alexandre
O proprietário de um imóvel onde foi edificado um galpão comercial de grandes dimensões precisa otimizar as receitas decorrentes da exploração desse bem. Uma das alternativas que lhe foram apresentadas foi a construção de um espaço para a realização de feiras e eventos, atraindo, assim, mais interessados em utilizar também o galpão comercial. Considerando que não há área livre de terreno suficiente para a edificação do espaço pretendido, o proprietário
Desde novembro de 2007, Tício exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com fim de moradia sobre imóvel urbano com área de 260 m2, baseado em compromisso de compra e venda quitado, mas não registrado, celebrado com Caio. Mévio, de boa-fé, adquiriu o mesmo imóvel de Caio em fevereiro de 2018, mediante pagamento à vista, seguido de posterior registro da escritura pública de compra e venda no Cartório de Imóveis. Em seguida, Mévio move ação de imissão na posse em face de Tício. Nesse caso,