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Segundo a doutrina, o principal efeito das obrigações é gerar para o credor o direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação, e para este o dever de prestar. Nesse sentido, nos termos do Código Civil de 2002, assinale a alternativa CORRETA sobre o adimplemento das obrigações:
Sobre o Direito das Obrigações, na redação do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
Dadas as afirmativas referentes à Prescrição, Decadência, Obrigações Solidárias e Extinção da Obrigação,

I. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e somente valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. Tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
II. A decadência pode ser realizada por convenção das partes e, nessa hipótese, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição e, se tratando de matéria de ordem pública, o juiz poderá supri-la haja vista se tratar da perda de um direito causada pela inércia temporal de um dos convenentes.
III. O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome tem direito a reembolsar-se do que pagar, e se subrogar nos direitos do credor.
IV. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

verifica-se que está(ão) correta(s)
Acerca das arras e cláusula penal, pode-se afirmar, corretamente:
Pedro emprestou a José R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em de janeiro de 2017. O contrato previa que o valor devido seria pago em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. Entretanto, José não pagou nenhuma das parcelas devidas, e o contrato foi rescindido em razão da cláusula resolutória expressa de que o inadimplemento da primeira parcela extinguiria o contrato e resultaria no vencimento antecipado das demais parcelas. Em junho de 2017, Pedro enviou uma notificação extrajudicial a José, exigindo o imediato pagamento dos valores devidos, no total de R$ 30.000 (trinta mil reais). Em dezembro de 2017, José contranotificou Pedro, reconhecendo que o valor devido estava correto, mas propondo o parcelamento do valor devido em 12 (doze) parcelas. Pedro não respondeu a notificação de José, por não ter interesse em receber os valores devidos parcelados e, em janeiro de 2023, propôs ação de cobrança dos valores devidos.
Tendo em vista os fatos hipotéticos narrados, pode-se afirmar, corretamente, que a prescrição