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Laura e Francisco casaram-se no ano de 2020 adotando o regime da comunhão universal de bens. De acordo com o Código Civil, o regime de bens entre os cônjuges
Antônio e Clara se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens.

Na constância do casamento, os cônjuges praticaram os seguintes atos:

I. Antônio obteve empréstimo junto à instituição financeira para comprar as coisas necessárias à economia doméstica.
II. Clara propôs ação judicial para discutir a venda de um dos bens imóveis do casal.
III. Antônio hipotecou a fazenda que adquiriu antes do casamento.

Exigem vênia conjugal os ato(s) praticado(s) em
João e Maria conviveram em união desde 2000, tendo formalizado a relação em 2015. O casal não teve filhos. Recentemente, ainda durante a união estável, João faleceu. Sabe-se que o falecido não tem ascendentes, tendo como irmãos José e Carlos. O primeiro é falecido, deixando dois filhos, e o segundo é casado com Ana e não possui filhos. Considerando o caso apresentado, é correto afirmar que:
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Sobre a obrigação alimentar dos avós, é correto afirmar que:
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A sociedade conjugal termina