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Roberta foi vítima de violência doméstica praticada por seu marido Jorge. No bojo do processo criminal em que se apurava a responsabilidade de Jorge, foram concedidas medidas protetivas de urgência, dentre as quais foi estabelecida a fixação de alimentos provisórios em favor de Roberta, na forma do Art.22, V, da Lei nº 11.340/2006. Ocorre que, após 10 meses, Jorge ainda não realizou o pagamento das verbas alimentares, o que levou Roberta a ajuizar ação de execução de alimentos pretendendo a prisão civil de Jorge pelo inadimplemento.

Diante desse cenário, à luz das disposições legais e da jurisprudência sobre o tema, após a apresentação da defesa, deve o juiz reconhecer:
Diana, casada com Roberto sob o regime da comunhão parcial de bens, praticou os seguintes atos jurídicos sem a vênia (outorga) de Roberto e sem suprimento de sua vontade pelo Poder Judiciário:

I. vendeu imóvel adquirido onerosamente na constância do casamento;
II. obteve empréstimo junto ao Banco Folha S/A para adquirir o necessário para a economia doméstica; e
III. demandou a invalidação de um contrato de doação de uma casa celebrado por Roberto sem a sua vênia (outorga).

Os atos praticados por Diana devem ser considerados, respectivamente:
Marcos e Patrícia, ex-cônjuges, têm uma filha em comum, Beatriz, atualmente com 12 anos. Por ocasião da dissolução do casamento, ocorrida há seis anos, foi fixada guarda unilateral materna, regime de convivência paterno e pensão alimentícia de três salários-mínimos mensais, sempre adimplida.
Desde então, Marcos não exerceu o direito de convivência, ausentou-se de eventos relevantes na vida da filha — incluindo hospitalização por crise asmática grave e episódio de bullying escolar — e não prestou qualquer orientação afetiva ou educacional à criança. Laudo psicológico atesta quadro de depressão infantil, ansiedade severa e baixa autoestima, com nexo de causalidade estabelecido em relação à ausência paterna.
Patrícia, representando Beatriz, ajuizou ação de reparação de danos morais por abandono afetivo em face de Marcos.
À luz da legislação vigente, é correto afirmar que a conduta de Marcos

Acerca do regime de bens entre os cônjuges, é obrigatório o regime da separação de bens no casamento:



1. das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.


2. da pessoa maior de sessenta e cinco anos.


3. de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.


4. do viúvo que contrair novas núpcias antes de finalizado o processo de inventário.



Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Sobre Tutela, Curatela e Tomada de Decisão Apoiada, assinale a opção correta, de acordo com Código Civil Brasileiro.