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De acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, em que consiste o apadrinhamento?
De acordo com o art.19-B. do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de:
No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90), é descrito quando os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar alguns casos ao Conselho Tutelar. A respeito desses casos, marque (C) para afirmativa correta e (I) para afirmativa incorreta e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Maus-tratos envolvendo seus alunos.
( ) Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
( ) Elevados níveis de repetência.
( ) Desenvolvimento qualitativo do aluno no processo de ensino e aprendizagem.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90), a criança e o adolescente têm direito à educação visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. Direito de ser respeitado por seus educadores.
III. Direito de aceitar critérios avaliativos, sem questionar as instâncias escolares superiores.
IV. Direito de organização e participação em entidades estudantis.
V. Acesso à escola particular e gratuita longe de sua residência.
Assinale a alternativa que apresenta as assertivas CORRETAS:

Sobre a Lei nº 8069, de 13 de Julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

( ) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

( ) Não é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

( ) Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

( ) A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que não permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.