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O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura à pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Todavia, caso a pessoa idosa careça de condições de assim proceder, a opção NÃO poderá ser feita:
Pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição do imóvel para moradia própria, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, observando
É dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. De acordo com o artigo 10 (§ 2º ), do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais, consiste no direito
Com base no Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), analise as sentenças a seguir:

1) O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe assegurada, por lei, a prioridade absoluta em atendimentos de saúde, assistência e justiça.

2) A família, a sociedade e o Estado têm responsabilidade solidária na garantia dos direitos do idoso, cabendo exclusivamente ao Estado o dever de prover assistência material.

3) É assegurada ao idoso com 60 anos, ou mais, a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, mas essa gratuidade não se estende aos transportes interestaduais.

4) O idoso internado ou em observação tem direito à presença de acompanhante, devendo o serviço de saúde informar esse direito e proporcionar condições para seu exercício.

5) Constitui crime submeter o idoso a condições desumanas ou degradantes, sendo prevista pena de reclusão mesmo nos casos em que não haja lesão física.


São CORRETAS apenas as sentenças:
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes: