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No tocante à matéria criminal, o artigo 5.º da Constituição Federal determina que
De acordo com os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
No que diz respeito ao mandado de segurança, assinale a alternativa incorreta:
O “Habeas Data” não se presta a:
Assinale a alternativa correta sobre qual é a ação constitucional cabível para a garantia de direito líquido e certo não amparável por Habeas Corpus ou Habeas Data.