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O Estado do Rio Grande do Sul pretende contratar uma empresa especializada para desenvolver projeto urbanístico em município integrante de região metropolitana visando à recuperação de áreas degradadas. Para tanto, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93,

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É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente.
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Considere que o prefeito de uma cidade do interior de determinado estado da Federação, necessitando de serviços de consultoria jurídica, abra processo licitatório na modalidade convite para a contratação de um escritório de advocacia. Considere, ainda, que, concluídas as etapas do certame, ocorra a inabilitação de alguns interessados, bem como a desclassificação das propostas dos demais licitantes. Nessa situação, verifica-se a hipótese de licitação deserta, dada a impossibilidade de o processo licitatório prosseguir.
A administração pública pretende locar um imóvel para instalar uma unidade regional, onde será feito atendimento à população, inclusive para fins de cadastro em programas habitacionais. De acordo com as especificações técnicas e posturas legais para atendimento ao público, o imóvel precisa ser amplo, com capacidade para circulação de grande número de pessoas, acessibilidade, rotas de fuga em caso de incêndio, além de outros itens de segurança etc. A orientação jurídica para essa contratação pode ser pela
Analise as situações abaixo.

I - Na contratação de instituição estrangeira incumbida da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputa0ção ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

II - Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

III - Para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.

IV - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Quais as situações que NÃO encontram amparo legal para configurarem hipóteses de dispensa de licitação?