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Durante muitos anos, dezenas de famílias viveram exercendo atividade de catadores de material reciclável em antigo vazadouro de lixo municipal, chamado pela população de “lixão”. Com a atual política nacional de resíduos sólidos, o vazadouro de lixo teve suas atividades encerradas e recebeu a devida remediação ambiental. Em seu lugar, o Município licenciou novo aterro sanitário, ecológica e ambientalmente equilibrado. As famílias que até então realizavam as atividades de catadores de material reciclado ficaram inicialmente sem trabalho, mas conseguiram formalizar uma cooperativa, formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis. Atualmente, o Município pretende contratar tal cooperativa para coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. Esse contrato terá prazo de um ano, com valor total de quinhentos mil reais (compatível com o preço de mercado, diante das peculiaridades locais, tal como população e extensão do Município). Nesse caso, a respeito da necessidade e/ou modalidade de licitação, é correto afirmar que:

NÃO é hipótese de contratação direta por dispensa de licitação contemplada na Lei Federal nº 8.666/93 a

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Os casos de dispensa de licitação previstos em lei somente podem ser ampliados, pela autoridade competente, devido a interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
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Configura-se hipótese de dispensa de licitação a contratação realizada por instituição científica e tecnológica (ICT) ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
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Considere que um município tenha interesse em celebrar contrato de programa com outro ente da Federação, ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público. Nessa situação, a licitação será dispensável.