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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Artigos 2°,3°,4°,5°,6°,7°.
I. Os agentes públicos subordinados a cargos de alta hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
II. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
III. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Assinale
Essas qualidades se estabelecem por meio de um vínculo entre passado, presente e futuro: uma boa reputação não se constrói do dia para a noite; ela se faz ao longo de toda uma carreira. Como passou pela prova do tempo, a reputação dá uma noção segura do caráter e da personalidade do servidor. À autoridade formal associa-se, então, a autoridade ética. E ao poder do cargo junta-se a confiança na pessoa do seu ocupante.
O decoro, a probidade e a integridade não são apenas patrimônios pessoais. São caracteres imediatamente transferidos à personalidade do Estado. Isso quer dizer que uma administração pública proba, íntegra e atenta ao decoro é função direta da probidade, integridade e honestidade de seus funcionários.
(Disponível em: https://curtlink.com/uDq5rYh. Adaptado.)
O que significa dizer que "uma administração pública proba, íntegra e atenta ao decoro é função direta da probidade, integridade e honestidade de seus funcionários"?
Com fulcro na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), analise as assertivas a seguir e assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso.
( ) O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos da Lei nº 8.429/1992.
( ) Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas tipificadas na Lei nº 8.429/1992, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
( ) O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
( ) Não estão sujeitos às sanções da Lei nº 8.429/1992 os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, ainda que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
( ) Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.