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O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, exceto:
Quais são os órgãos normativos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) com Funções de coordenadoria, consultiva e normativa?
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O Sistema Nacional de Trânsito tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normalização, pesquisa, registro, licenciamento de veículos e outros. O conjunto de órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito são:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I. Polícia Rodoviária Federal. II. Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal. III. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
É correto o que se afirma em
O CTB traz, em seu Art.1º, § 5º, que os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída
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