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Analise as proposituras abaixo e responda:

I - A Constituição Federal define que os créditos de natureza alimentícia não se sujeitam à execução das dívidas da Fazenda Pública pelo regime do Precatório, matéria, inclusive, já sumulada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.

II - Para os fins relativos à execução das dívidas da Fazenda Pública pelo regime do Precatório a Constituição Federal estabelece que os débitos de natureza alimentícia compreendem, dentre outros, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado.

III - Não se sujeitam ao pagamento pela via do precatório os créditos, de qualquer natureza, que forem definidos em Lei como sendo de "pequeno valor", hipótese em que a execução dá-se mediante a expedição de oficio requisitório para pagamento, sob pena de seqüestro.

IV - O precatório deve, obrigatoriamente, ser incluído na previsão orçamentária do ano seguinte e pago ao término do respectivo exercício pelas entidades da administração pública, desde que apresentado até primeiro de julho. A desobediência a este comando constitucional, segundo o entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal, é hipótese de preterição e não de preterimento, e autoriza o imediato seqüestro da importância devida.

V - Constituem dívidas de pequeno valor, segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a importância de 60 (sessenta) salários mínimos para as dívidas da União, 40 (quarenta) salários mínimos para as dívidas dos Estados e Distrito Federal e 20 (vinte) salários mínimos para as dívidas dos Municípios.

Diante das afirmações supra, assinale:
Sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que:
Em relação às disposições constitucionais atinentes à execução contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA:
A respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta.
Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – A Justiça Desportiva é órgão do Poder Judiciário do Brasil.

II – A Justiça Comum se divide em Justiça Federal e Estadual. A Justiça do Trabalho, que é uma das chamadas Justiças Especiais, tem competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores e tomadores de serviço pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

III – A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer Tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, os quais são de competência do Supremo Tribunal Federal.

IV - São órgãos da Justiça do Trabalho: (I) o Tribunal Superior do Trabalho; (II) os Tribunais Regionais do Trabalho; (III) os Juízes de Trabalho e (IV) os Juízes de Direito, investidos na jurisdição trabalhista, nas comarcas não abrangidas pela jurisdição de varas do trabalho, com recurso para o respectivo Tribunal.

V - O direito de greve do servidor público não foi ainda regulamentado por lei específica, mas o Supremo Tribunal Federal, em sede de mandado de injunção, supriu a omissão legislativa, determinando aplicação aos servidores públicos, no que couber, da lei de greve relativa aos empregados em geral, ou seja, a Lei nº 7783-89.