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A Lei nº 8.080/1990 estabelece que a saúde é um direito fundamental de todos e dever do Estado, o qual deve prover as condições indispensáveis ao seu exercício, sendo que este dever exclui a responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da sociedade em geral na promoção e proteção da saúde.
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, a assistência terapêutica integral, incluindo a farmacêutica, e a saúde bucal são consideradas ações e serviços de saúde sob a responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde, não cabendo aos estados e municípios qualquer participação em sua execução.
A Lei nº 8.080/1990 estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, e o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu exercício, mas esse dever exclui a responsabilidade das pessoas, da família, da empresa e da sociedade na promoção de sua própria saúde.
A política de recursos humanos na área da saúde, conforme preconiza a Lei nº 8.080/1990, tem como um de seus objetivos a organização de um sistema de informação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, incluindo a pós-graduação, e a elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal.
A Lei nº 8.080/1990 define como objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS) a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde, a formulação de políticas de saúde voltadas para a promoção econômica e social, e a assistência às pessoas por meio de ações integradas de promoção, proteção e recuperação da saúde.