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Concurso:
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Disciplina:
Direito do Trabalho
O contrato de emprego
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Direito do Trabalho
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O contrato temporário só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório e de contrato de experiência.
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Direito do Trabalho
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O contrato de trabalho temporário pode ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito.
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Direito do Trabalho
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O contrato individual de trabalho pode ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Considere as seguintes proposições:
I. A terceirização da atividade-fim da empresa, como ocorre na indústria automobilística, é possível desde que não ocorra fraude.
II. O auxílio financeiro concedido ao prestador de serviço voluntário acarreta a configuração da relação de emprego.
III. O contrato de trabalho é bilateral, consensual, oneroso, comutativo e de trato sucessivo.
IV. A regra do parágrafo único do artigo 442 da CLT (qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela) caracteriza-se como uma excludente legal absoluta da relação de emprego.
I. A terceirização da atividade-fim da empresa, como ocorre na indústria automobilística, é possível desde que não ocorra fraude.
II. O auxílio financeiro concedido ao prestador de serviço voluntário acarreta a configuração da relação de emprego.
III. O contrato de trabalho é bilateral, consensual, oneroso, comutativo e de trato sucessivo.
IV. A regra do parágrafo único do artigo 442 da CLT (qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela) caracteriza-se como uma excludente legal absoluta da relação de emprego.