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Concurso:
PROCON-RJ
Disciplina:
Direito do Consumidor
Conforme a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o fabricante poderá afastar sua responsabilidade quando provar:
Concurso:
PROCON-RJ
Disciplina:
Direito do Consumidor
À luz da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), quanto à definição e equiparação de consumidor, é correto afirmar que:
Para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, por exemplo, o modo de seu fornecimento. De acordo com o CDC, caso o fornecedor de serviços prove que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, conclui-se corretamente que:
Considerando o entendimento consolidado pelo STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como lei de regência às disputas que envolvem:
I. planos de saúde, ressalvado os que são administrados por entidades de autogestão.
II. serviços bancários, de crédito, financeiros, bem como securitários.
III. planos de previdência complementar, incluindo contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
IV. reclamações de clientes-consumidores em relação aos seus advogados contratados, por erros na condução processual.
Estão corretas as proposições
I. planos de saúde, ressalvado os que são administrados por entidades de autogestão.
II. serviços bancários, de crédito, financeiros, bem como securitários.
III. planos de previdência complementar, incluindo contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
IV. reclamações de clientes-consumidores em relação aos seus advogados contratados, por erros na condução processual.
Estão corretas as proposições
Concurso:
TRF - 2ª REGIÃO
Disciplina:
Direito do Consumidor
Marcos recebeu folheto publicitário sobre o lançamento do Residencial Jardim das Acácias, empreendimento em fase de planta situado em terreno de marinha, de propriedade da União Federal. A construtora responsável pelo empreendimento, Construtora Alfa Ltda., contratou a corretora de imóveis, Beta Imóveis Corretagem Ltda., para promover a divulgação do empreendimento em estande de vendas montado nas proximidades do terreno e intermediar a comercialização das unidades imobiliárias respectivas. Atraído pelo folheto publicitário que lhe foi apresentado por funcionário da Beta Imóveis Corretagem Ltda., Marcos resolveu celebrar contrato de promessa de compra e venda de uma das unidades imobiliárias pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), parcelados em 48 meses.
Seis meses depois, diante do descumprimento do cronograma de obras, Marcos ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais perante a Justiça Federal em face da União Federal, da Construtora Alfa e da Corretora Beta, argumentando que a corretora, por ter intermediado o negócio e recebido comissão, também deveria responder pelos prejuízos sofridos.
Com base na jurisprudência do STJ firmada em recurso repetitivo sobre a responsabilidade do corretor de imóveis, é correto afirmar que a Beta Imóveis Corretagem Ltda.
Seis meses depois, diante do descumprimento do cronograma de obras, Marcos ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais perante a Justiça Federal em face da União Federal, da Construtora Alfa e da Corretora Beta, argumentando que a corretora, por ter intermediado o negócio e recebido comissão, também deveria responder pelos prejuízos sofridos.
Com base na jurisprudência do STJ firmada em recurso repetitivo sobre a responsabilidade do corretor de imóveis, é correto afirmar que a Beta Imóveis Corretagem Ltda.