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O Estatuto dos Servidores Municipais de Altamira prevê que o ingresso em cargos efetivos no serviço público municipal ocorre obrigatoriamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, visando garantir a isonomia e a impessoalidade na seleção dos candidatos.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Altamira, a Administração Pública Municipal deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo que a programação e o planejamento sistemáticos, por meio de instrumentos como o Plano Plurianual, a LDO e a LOA, são ferramentas indispensáveis para a boa gestão pública.
O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Altamira estabelece que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é destinado exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos em comissão, enquanto os servidores titulares de cargos efetivos, admitidos via concurso público, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Estatuto dos Servidores Municipais de Altamira determina que o ingresso em cargos efetivos no serviço público municipal ocorre exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, visando garantir os princípios da isonomia e impessoalidade na seleção.
A Lei Orgânica do Município de Altamira preconiza que a gestão municipal deve adotar programação e planejamento sistemáticos, utilizando instrumentos como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) para definir objetivos claros e priorizar investimentos.