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O Estatuto dos Servidores Públicos de Araranguá (SC) define que o servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público, admitida por concurso público, nomeação para cargo em comissão ou por meio de contrato temporário via processo seletivo simplificado.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Araranguá (SC), a criação de cargos públicos pode ser realizada por meio de decreto do Prefeito Municipal, desde que a matéria seja de interesse público e devidamente justificada, visando otimizar a estrutura administrativa do município.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Araranguá (SC) determina que o ingresso no serviço público municipal exige, entre outros requisitos, a idade mínima de 18 anos, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, a nacionalidade brasileira e a aptidão física e mental verificada em inspeção médica, sendo que a escolaridade e habilitação legal são requisitos secundários.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Araranguá (SC), é permitido atribuir ao servidor outras atribuições além das inerentes ao cargo de que seja titular, desde que estas sejam realizadas de forma gratuita e sem prejuízo das funções originais, como forma de colaboração com a Administração Pública.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Araranguá (SC), em sua Lei nº 3.380/2015, estabelece que a criação de cargos públicos pode ser realizada por meio de decreto do Prefeito Municipal, desde que o ato especifique o número de vagas e a remuneração.