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Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pastos Bons (MA), a lei municipal define como funcionário público a pessoa legalmente investida em cargo público, e o regime jurídico adotado pelo município para disciplinar as relações de trabalho de seus servidores é o estatutário.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pastos Bons (MA), a investidura inicial em cargo público municipal, excetuando-se os cargos em comissão, não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo permitida a contratação direta para qualquer cargo efetivo.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pastos Bons (MA) determina que os requisitos básicos para investidura em cargo público incluem ser brasileiro, estar em gozo dos direitos políticos, quites com obrigações militares, possuir boa conduta e ter completado no mínimo 16 anos de idade, além de gozar de boa saúde e aptidão física comprovada por inspeção médica.
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pastos Bons (MA), a investidura inicial em cargo público municipal, excetuando-se os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pastos Bons (MA), em seu Título I, veda expressamente a atribuição de encargos diversos da carreira ou cargo ao funcionário, excetuando-se as comissões legais e as atribuições especiais conferidas ao Prefeito, e estabelece que não há equivalência entre as diferentes carreiras quanto às atribuições funcionais.