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Em 16 de dezembro de 2021, o Governador do Estado do Pará sancionou Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará instituindo o PROREFIS – Programa de Regularização Fiscal para débitos com ICMS, IPVA, ITCD e Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais. A Lei foi precedida de autorização do Convênio CONFAZ ICMS 155, de 1º de outubro de 2021, que, em suas primeira e segunda cláusulas, assim prevê:
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a instituir programa destinado a reduzir multas e juros relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio. ...
Cláusula segunda O débito poderá ser pago, nas seguintes condições:
I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 31 de janeiro de 2022;
II - em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros;
III - em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros;
IV - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.

Dentre os institutos jurídicos previstos no CTN, este programa institui
lndique, dentre as alternativas abaixo, aquela que não contempla hipótese de extinção do crédito tributário.
Em relação ao crédito tributário, considere as assertivas abaixo assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a sua mesma natureza.
( ) As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem, assim como afetam as garantias e os privilégios a ele atribuídos.
( ) O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
No atinente à isenção, É CORRETO afirmar que
A exclusão do crédito tributário decorrente de infração à legislação tributária, concedida em caráter geral ou por despacho da autoridade administrativa, é chamada de