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A Lei Complementar no 101/2000 estabelece textualmente que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase para determinados pontos expressamente previstos nesse diploma legal.

No que diz respeito especificamente aos Tribunais de Contas, a referida Lei Complementar no 101/2000 estabelece que compete a esses Tribunais alertar os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como os demais órgãos referidos no seu art.20, sempre que constatarem

I. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 75% dos respectivos limites.
II. que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite de 90%, definido na própria Lei Complementar no 101/2000.
III. a existência de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou irregularidades na gestão orçamentária, estas últimas apuradas em processo judicial com trânsito em julgado.
IV. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite.

Está correto o que se afirma APENAS em

Uma das áreas de interesse do Controle Interno está relacionada à execução orçamentária. A atuação do Controle Interno, nesse caso, ocorre de forma
Considere os seguintes tipos de atuação:

I. Prestação ou tomada de contas anual instituída em lei.
II. Prestação ou tomada de contas por fim de gestão.
III. Prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens e valores a qualquer tempo.

Nos termos da Lei n° 4.320/1964, cabe ao controle interno a execução
Se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à transparência na gestão, o ente poderá ser punido com
Para o controle da atividade financeira do Estado, os Tribunais de Contas devem alertar a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, se houver, quando constatarem