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Concurso:
Prefeitura de Osasco - SP
Disciplina:
Direito Financeiro
Considere o conceito abaixo, apresentado para Política Fiscal:
“(...] engloba a intervenção do governo na economia por intermédio da arrecadação de tributos e dos gastos públicos com o propósito de regular a economia”.
(NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Gestão Pública [...].2014)
Analise as assertivas abaixo.
I. O governo aumenta seus gastos públicos.
II. O governo reduz a carga tributária.
III. O governo reduz seus gastos públicos.
Assinale a alternativa que aponta o(s) item(ns) que apresenta(m) Política Fiscal Expansionista.
Concurso:
SES-PB
Disciplina:
Direito Financeiro
Conforme aprendemos com o Estatuto da PB Saúde (Decreto Estadual nº 40.096 de 28 de fevereiro de 2020), sobre a gestão contábil e financeira, podemos assinalar como correto apenas o enumerado em:
Concurso:
Câmara de Macapá - AP
Disciplina:
Direito Financeiro
STF determina novas medidas de transparência a emendas parlamentares
Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das emendas
Manoela Alcântara
23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16
Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.
Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra nsparencia-de-emendas-parlamentares
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Conforme suas classificações, o que lhes trazem características e elementos definidores, temos as chamadas "emendas parlamentares de relatores", corretamente apresentada apenas em:
Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das emendas
Manoela Alcântara
23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16
Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.
Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra nsparencia-de-emendas-parlamentares
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Conforme suas classificações, o que lhes trazem características e elementos definidores, temos as chamadas "emendas parlamentares de relatores", corretamente apresentada apenas em:
No que diz respeito ao direito financeiro, julgue o item que se segue.
Todos os conselhos de fiscalização profissional devem prestar contas ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União.
Concurso:
Prefeitura de Jacareí - SP
Disciplina:
Direito Financeiro
Sobre as finanças públicas, assinale a alternativa CORRETA em acordo com o texto constitucional: