Filtrar


Questões por página:
A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

A Constituição brasileira de 1988 foi propositiva de uma nova política urbana, sendo que a partir da instituição do Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001), foram definidas as diretrizes gerais da política urbana, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade. Destacam-se a garantia do direito a cidades sustentáveis (moradia, saneamento, transporte e lazer) e a gestão democrática com participação popular.



De acordo com o Art.2º do estatuto da cidade, são recomendadas as seguintes diretrizes gerais da política urbana:

De acordo com o Plano Diretor de Florianópolis (Lei Complementar nº 739/2023), o planejamento urbano municipal deve orientar o uso e a ocupação do território considerando aspectos sociais, ambientais e econômicos. Esse princípio está relacionado ao objetivo de:
O Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001 – estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano, com base na função social da propriedade. A aplicação de necessidades de garantia para assegurar o planejamento territorial indica que

Quanto à função social da propriedade, analise as afirmativas a seguir.


I. A função social de privação de determinadas faculdades ínsitas ao direito de propriedade pode levar à limitação do uso da propriedade privada como forma de intervenção da Administração Pública no domínio privado.

II. Por função social da propriedade deve-se entender uma complexa situação jurídica subjetiva, ativa e passiva, que transforma o direito subjetivo de propriedade. A função da propriedade torna-se social, trazendo com isto consequências, como por exemplo o proprietário passa a ser obrigado a exercer determinados direitos elementares do domínio.

III. A propriedade tende a traduzir uma relação entre sujeito e bem cujo exercício em prol da sociedade apresenta interesse público relevante, traduzindo um direito-meio, e não um direito-fim, não sendo garantia em si mesma, só se justificando como instrumento de viabilização de valores fundamentais, dentre os quais sobressai o da dignidade da pessoa humana.


Assinale: