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Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
Pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição do imóvel para moradia própria, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, observando
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade; na aquisição de imóvel para moradia própria, observada reserva das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos, em pelo menos:
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De acordo com a Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, a prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:

I. Cadastramento da população idosa em base territorial.
II. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, exceto para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural.
III. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.


Está(ão) CORRETO(S):
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De acordo o art.38 da Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, “Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte”:


Assinale a alternativa INCORRETA: